Portal da Transparência
Municipio de Passa e Fica

 
Toda instituição pública tem obrigação de zelar pelo correto uso dos recursos, especialmente quando contrata serviços ou adquire bens. Para isso, deve respeitar as regras dispostas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei das Licitações, e em outros instrumentos normativos que procuram assegurar ao órgão público a escolha da melhor proposta em termos de qualidade e preço.
 
 
Licitações
     
Todas as Licitações de Janeiro até Março de 2024
 
Acumulado: Exercício: Mês: Situação: Pesquisar (CNPJ/Razão Social/Modalidade/Objeto/Certame/Exercício):  
 
Processo: 13/2024 Certame: Inexigibilidade 6/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 74, II (PNCP)
Edital: 13/03/2024 Abertura: Homologação: 15/03/2024 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de serviço. A presente contratação tem como objetivo a Contratação de Show: NÚZIO MEDEIROS. com duração mínima de 01h40m (uma hora e quarenta minutos) a ser realizado na praça pública com início às 21hrs até 23hrs, para fins de comemoração da emancipação política, que será realizada no mês de maio de 2024.
Justificativa: Justifica-se a referida solicitação no intuito de realizar a festa de emancipação política da cidade, tendo em vista que o evento será no intuito de promover um momento de lazer para os munícipes e comemorar o aniversário da cidade, com o show de NÚZIO MEDEIROS . Neste sentido, a secretaria de municipal de cultura, busca contratar empresa que atenda às necessidades da contratação do objeto aqui solicitado. Portanto, a contratação de empresa para fornecimento de serviço de show artístico de NÚZIO MEDEIROS.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
AUGE MUSIC PROMOÇÕES E EMPRENDIMENTOS LTDA60.000,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 12/2024 Certame: Inexigibilidade 5/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 74, II (PNCP)
Edital: 08/03/2024 Abertura: Homologação: 19/03/2024 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de serviço. A presente contratação tem como objetivo a Contratação de Show de COLO DE DEUS com duração mínima de 01h40m (uma hora e quarenta minutos) a ser realizado na praça pública, para fins de comemoração da emancipação política, que será realizada no mês de maio de 2024.
Justificativa: Justifica-se a referida solicitação no intuito de realizar a festa de emancipação política da cidade, tendo em vista que o evento será no intuito de promover um momento de lazer, fé e de religiosidade para os munícipes e comemorar a festa da padroeira juntamente com a festa de aniversário da cidade, com o show da COLO DE DEUS. Neste sentido, a secretaria de municipal de cultura, busca contratar empresa que atenda às necessidades da contratação do objeto aqui solicitado. Portanto a contratação de empresa para fornecimento de serviço de show artístico de COLO DE DEUS faz-se necessário. Realizando como constar na carta proposta a seguinte forma: 50% na assinatura do contrato e 50% ate o dia do evento ou 100% até o dia do evento.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
ASSOCIACAO COLO DE DEUS E SANTISSIMA VIRGEM (A.C.D.S.V)80.000,00
Impugnação:
Anexos
EXTRATO DO CONTRATO (1)
Processo: 10/2024 Certame: Pregão Eletrônico 6/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 28, I (PNCP)
Edital: 07/03/2024 Abertura: 20/03/2024 Homologação: Adjudicação: Publicação:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ELÉTRICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE NO MUNICÍPIO DE PASSA E FICA/RN.
Justificativa: Justifica-se a aquisição do veículo elétrico para um melhor desempenho no atendimento às demandas da administração pública.
Situação: Em andamento
Resultado:
Impugnação:
Anexos
Processo: 9/2024 Certame: Inexigibilidade 4/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f (PNCP)
Edital: 01/03/2024 Abertura: Homologação: Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratar empresa especializada para Prestação de serviços técnicos em planejamento, organização e realização de processo seletivo público para cargo de Agente Comunitário de Saúde.
Justificativa: Considerando o Art. 37, inciso II da Constituição Federal, onde determina que a “investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei”; Considerando que o município de Passa e Fica/RN, nos últimos anos tem apresentado um rápido crescimento populacional; Considerando a contribuição significativa do Agente Comunitário de Saúde para a melhoria das condições de saúde da população, sendo elo entre as equipes de saúde e as comunidades. Considerando que o Ministério da Saúde elevou o teto/nº de Agentes Comunitários de Saúde do Município de Passa e Fica/RN. Faz-se necessário a abertura de processo seletivo para contratação de novos Agentes Comunitários de Saúde.
Situação: Em andamento
Resultado:
Impugnação:
Anexos
Processo: 8/2024 Certame: Pregão Eletrônico 5/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 28, I (PNCP)
Edital: 29/02/2024 Abertura: 04/03/2024 Homologação: 18/03/2024 Adjudicação: 18/03/2024 Publicação: 18/03/2024
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de peixe em caráter eventual, na ocasião das festividades da Semana Santa de 2024, para atender as famílias do município em situação de vulnerabilidade social assistidas pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS
Justificativa: A distribuição dos peixes durante a Semana Santa para as famílias carentes do nosso município é importante pois garante a inclusão social, e que todas as famílias independentes de sua situação financeira, tenham acesso a uma refeição tradicional durante um período significativo para a comunidade. Considerando que muitas famílias carentes enfrentam dificuldades em garantir alimentos adequados para suas necessidades básicas. A distribuição de peixe pelo poder público na Semana Santa é uma forma de apoio direto a essas famílias, ajudando a alivia parte do fardo financeiro relacionado à alimentação.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
INDUSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA90.000,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 7/2024 Certame: Pregão Eletrônico 4/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 28, I (PNCP)
Edital: 01/03/2024 Abertura: 14/03/2024 Homologação: 21/03/2024 Adjudicação: 21/03/2024 Publicação: 21/03/2024
Objeto: A presente solicitação, apresenta informações necessárias para a contratação de empresa especializada na aquisição de gêneros alimentícios para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para assim atendermos aos alunos matriculados da rede municipal de ensino de Passa e Fica/RN. E assim contribuir para o crescimento e desenvolvimento corporal, motor e intelectual de todo o público atendido em nossas instituições de ensino, proporcionando uma alimentação saudável e de qualidade.
Justificativa: Uma alimentação escolar de qualidade vai além de simplesmente fornecer refeições as crianças. Ela envolve o desenvolvimento da consciência nutricional das crianças, a promoção de alimentos saudáveis e a colaboração entre manipuladores de alimentos, nutricionistas, gestão escolar, famílias e produtores locais. Para se alcançar um cenário ideal de alimentação escolar saudável e de qualidade, é fundamental que todos estejam envolvidos, conscientes da importância dos alimentos consumidos e do impacto na saúde das crianças. Para muitas crianças em situação de vulnerabilidade social, a merenda escolar é o único alimento rico em nutrientes que recebem durante o dia. Mesmo sabendo que o café da manhã é tido como a refeição mais importante do dia, muitas das famílias passafiquenses não possuem condições financeiras ideais para subrirem as necessidades nutricionais de seus filhos. Sabe - se que atender às necessidades alimentares é um dever do Estado, conforme prevê a legislação brasileira. A Lei de Diretrizes da Educação Nacional – LDB nº 9.394/96 – nos seus Art. 2° e 3°, os quais explicita a responsabilidade social da família e do Estado no que se refere à educação, cuja finalidade é o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Prevê que o ensino deve ser ministrado com base em alguns princípios, entre os quais, a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola. O direito à alimentação com boa qualidade certamente está relacionado a essas condições, que possibilitam o sucesso acadêmico dos estudantes. Ademais, a Lei n° 8.069/90, em seu Art. 4°, determina que é dever do poder público assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, entre outros, à alimentação, à educação e à profissionalização, compreendendo inclusive a “destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”. Neste contexto, a Lei nº 11.947/09 possibilitou a transferência de recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo. O PNAE, é o mais antigo programa do governo brasileirona área da alimentação escolar e de segurança alimentar e nutricional. É considerado um dos mais abrangentes do mundo no que se refere ao atendimento universal aos seus usuários que garante uma alimentação adequada e saudável indicada pela Declaração Universal do Direitos Humanos. Vejamos algumas das diretrizes do PNAE, no seu projeto de alimentação saudável: I – O emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica; II – A inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional; III – A universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica; IV – A participação da comunidade no controle social, no acompanhamento da ações realizadas pelos Estados, pelo Destrito Federal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada; V – O apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos emprrendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos; VI – O direito a alimentação escolar, visando a garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social. Isto posto, a contratação dos gêneros alimentícios, objeto desta presente solicitação, permitirá garantir o preparo das refeições destinadas aos alunos matriculados na rede básica de ensino do município de Passa e Fica/RN, proporcionando uma alimentação de qualidade, além de possibilitar condições de bom aproveitamento escolar, atendendo às necessidades do corpo discente e as previsões legais aplicáveis ao objeto.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
SUPRINOR - SUPRIMENTOS DO NORDESTE LTDA353.365,08
RF SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA1.641.564,60
FOCUS INCORPORACAO LTDA213.745,75
Impugnação:
Anexos
Processo: 4/2024 Certame: Inexigibilidade 3/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 74, II (PNCP)
Edital: 09/02/2024 Abertura: Homologação: 09/02/2024 Adjudicação: Publicação:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇO. A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM COMO OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE DANY CARLA, LÉO PLAY BOY E FULO DE MACAMBIRA. COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 02H30M (HORAS E MEIA), PARA FINS DE COMEMORAÇÃO DOS EVENTOS, QUE SERÃO REALIZADOS NA CIDADE.
Justificativa: Justifica-se a referida solicitação no intuito de abrilhantar os eventos em nosso município tendo em vista que o evento será no intuito de promover um momento de lazer para os munícipes, com o show dos artistas Dany Carla, Léo play boy e Fulô de macambira. Neste sentido, a secretaria de municipal de cultura, busca contratar empresa que atenda às necessidades da contratação do objeto aqui solicitado. Portanto, a contratação de empresa para fornecimento de serviço de show artístico faz-se necessário.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
N S COMERCIO & LOCACOES EIRELI8.500,00
Impugnação:
Anexos
ARTISTAS LOCAIS - TERMO DE RATIFICAC¸A~O INEX 002
ARTISTAS LOCAIS - EXTRATO DO CONTRATO 004
Processo: 5/2024 Certame: Pregão Eletrônico 3/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 28, I (PNCP)
Edital: 28/02/2024 Abertura: 13/03/2024 Homologação: 15/03/2024 Adjudicação: 15/03/2024 Publicação: 15/03/2024
Objeto: Aquisição de Materiais, instrumentos e Insumos destinados a Implantação do Novo Laboratório de Análises Clinicas, instalado no Hospital Municipal NSA Aparecida.
Justificativa: O planejamento é uma ferramenta gerencial primordial em organização. E não seria diferente num município. Para que a admi possa desempenhar bem o seu papel de administradora dos recursc entos e li nicas, qualquer istração s do seu
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
NACIONAL COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI137.462,54
GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA15.284,72
R5 SOLUCOES EM SAUDE EIRELI3.057,91
Impugnação:
Anexos
EDITAL (1)
Processo: 11/2024 Certame: Adesão Pregão 1/2024 Fundamentação: Decreto 3.931/2001, 7.892/2013 e 006/2013
Edital: 08/03/2024 Abertura: 08/03/2024 Homologação: 08/03/2024 Adjudicação: 08/03/2024 Publicação: 08/03/2024
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de transporte para a destinação final de resíduos sólidos urbanos – RSU (domiciliares e comerciais/industriais), resultantes das atividades de limpeza urbana do Município, até Aterro Sanitário, ambos devidamente licenciados pelos Órgãos Ambientais Competentes, observadas às normas técnicas pertinentes, com no mínimo, 01 (um) veículo tipo carreta 6x2 (cavalo mecânico), 01(um) implemento, tipo semi-reboque (com sistema de descarga automática-basculante)conforme especificações constantes deste termo de referência.
Justificativa: A justificativa para tal solicitação e a necessidade do município em manter a cidade limpa, tendo em vista que temos uma demanda muito grande sobrecarregando os veículos da frota municipal para a utilização no transbordo do lixo para a cidade de Guarabira-PB, comprometendo os diversos serviços da secretaria de obras tais como: poda,entulhos,metralhas.etc.ect.etc.vizando uma maior celeridade ao processo de contratação estamos solicitando a Adesão da Ata de Registro de Preço de número 002/2024 oriunda do pregão eletrônico 003/2023 do município de Montanhas/RN.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
S D SILVA TRANSPORTES E LOCACAO682.890,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 3/2024 Certame: Inexigibilidade 1/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 74, II (PNCP)
Edital: 09/02/2024 Abertura: Homologação: 09/02/2024 Adjudicação: Publicação:
Objeto: (" CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇO. A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM COMO OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE GABRIEL DE PÁDUA, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 02H30M (HORAS) A SER REALIZADO NA PRAÇA PÚBLICA DA CIDADE, PARA FINS DE COMEMORAÇÃO DO CARNAVAL, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2024.
Justificativa: Justifica-se a referida solicitação no intuito de realizar a festa de carnaval da cidade, tendo em vista que o evento será no intuito de promover um momento de lazer para os munícipes, com o show de Gabriel de Pádua. Neste sentido, a secretaria de municipal de cultura, busca contratar empresa que atenda às necessidades da contratação do objeto aqui solicitado. Portanto, a contratação de empresa para fornecimento de serviço de show artístico de GABRIEL DE PADUA faz-se necessário.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
G P PROMOCOES E EVENTOS LTDA18.000,00
Impugnação:
Anexos
GABRIEL DE PADUA - TERMO DE RATIFICAC¸A~O INEX 001
GABRIEL DE PADUA - EXTRATO DO CONTRATO 003
Processo: 2/2024 Certame: Pregão Eletrônico 2/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 28, I (PNCP)
Edital: 21/02/2024 Abertura: 05/03/2024 Homologação: Adjudicação: Publicação:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR NECESSÁRIO NA MONTAGEM DO KIT DO ALUNO, QUE SERÃO POSTERIORMENTE DISTRIBUÍDOS AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PASSA E FICA/RN NOS SEGUIMENTOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E II E NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DOS DIVERSOS ÓRGÃOS PÚBLICOS COMPONENTES DESTA MUNICIPALIDADE.
Justificativa: A aquisição e futura distribuição do Kit do Aluno, parte da necessidade de garantir a todos os seus alunos regularmente matriculados, materiais escolares de qualidade que possam contribuir para o processo de ensino aprendizagem. Sendo de extrema importância a sua aquisição para manutenção dessa ação nas instituições de ensino de Passa e Fica/RN,solicitadasde acordo com informações básicas coletadas do fechamento do censo escolar e do Plano de Compras Anual (PAC -Exercício 2023).6.1Segue abaixo tabela com a distribuição dos quantitativos a serem adquiridos no decorrer da execução contratual
Situação: Em andamento
Resultado:
Impugnação:
Anexos
Processo: 1/2024 Certame: Pregão Eletrônico 1/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 28, I (PNCP)
Edital: 02/02/2024 Abertura: 20/02/2024 Homologação: 18/03/2024 Adjudicação: 18/03/2024 Publicação: 18/03/2024
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de cesta básica com a finalidade de atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social, para atender famílias do município em situação de vulnerabilidade social.
Justificativa: A aquisição e futura distribuição das cestas básicas, parte da necessidade de garantir a todos os cidadãos em situação de vulnerabilidade social, alimentação de qualidade que possam contribuir para que essas famílias, tenham condições mínimas de subsistência, melhorar o bem-estar físico e mental, contribuir para que as famílias atendidas participem mais plenamente da sociedade, ajudando a reduzir as disparidades socioeconômicas e prevenir efeitos a longo prazo de carência alimentar.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
RF SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA825.000,00
Impugnação:
Anexos
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